Perguntas Frequentes (FAQ)

5.2.1 Qual o prazo de submissão do relatório da ação para concorrer ao Edital PROFAEX?
Última atualização 15 dias atrás

A data de submissão do relatório deve respeitar o período de vigência da ação, considerando as especificidades de cada modalidade, conforme regulamento da extensão:

Art. 29 A Coordenação da ação de Extensão Universitária deve apresentar os relatórios à PR-5.
§ 1º Os relatórios de cursos devem ser submetidos a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao final de cada semestre previsto para oferta de turmas no cadastro da ação.

a. Quando mais de uma turma for ofertada por semestre a Coordenação deverá submeter um relatório para cada turma. E quando nenhuma turma for ofertada no semestre previsto, a coordenação deve submeter o relatório de ação não realizada com a justificativa;
b. Caso a turma prevista no registro não tenha sido ofertada, a Coordenação deve realizar o relatório e indicar que a ação não foi realizada.

§ 2º Os relatórios de Eventos devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao final de cada edição dos mesmos.

§ 3º Os relatórios de Projetos e Programas devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao fim de 12 (doze) meses de execução.

§ 4° O relatório deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a data de conclusão da ação.

RESOLUÇÃO [PR-5/UFRJ] Nº 138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Por favor aguarde!

Por favor aguarde... iremos ser breves!