Perguntas Frequentes (FAQ)
A data de submissão do relatório deve respeitar o período de vigência da ação, considerando as especificidades de cada modalidade, conforme regulamento da extensão:
Art. 29 A Coordenação da ação de Extensão Universitária deve apresentar os relatórios à PR-5.
§ 1º Os relatórios de cursos devem ser submetidos a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao final de cada semestre previsto para oferta de turmas no cadastro da ação.
a. Quando mais de uma turma for ofertada por semestre a Coordenação deverá submeter um relatório para cada turma. E quando nenhuma turma for ofertada no semestre previsto, a coordenação deve submeter o relatório de ação não realizada com a justificativa;
b. Caso a turma prevista no registro não tenha sido ofertada, a Coordenação deve realizar o relatório e indicar que a ação não foi realizada.
§ 2º Os relatórios de Eventos devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao final de cada edição dos mesmos.
§ 3º Os relatórios de Projetos e Programas devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao fim de 12 (doze) meses de execução.
§ 4° O relatório deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a data de conclusão da ação.