Perguntas Frequentes (FAQ)

2.5 Quais os critérios para uma ação de extensão concorrer ao PROFAEX 2025?
Última atualização 16 dias atrás

Todas as ações devidamente registradas e ativas (com todos os campos de informações complementares preenchidos e atualizados no SIGA/UFRJ) até a data de início das inscrições poderão concorrer ao PROFAEX 2025.

Todas as propostas que atenderam o prazo de submissão do relatório de ação de extensão no SIGA, normatizado na Resolução CEU n° 138, de 29/11/2022, conforme abaixo:


1) CURSOS:
os relatórios devem ser submetidos à PR5, via SIGA, ao final de cada semestre previsto para oferta de turmas, conforme registrado no momento de submissão da ação.

a) Quando mais de uma turma for ofertada por semestre a Coordenação deverá submeter um relatório para cada turma. E quando nenhuma turma for ofertada no semestre previsto, a coordenação deve submeter o relatório de ação não realizada com a justificativa;

b) Caso a turma prevista no registro não tenha sido ofertada, a Coordenação deve realizar o relatório e indicar que a ação não foi realizada.

2) EVENTOS: os relatórios devem ser encaminhados à PR5, por meio de do SIGA ao final de cada edição.
3) PROJETOS e PROGRAMAS: os relatórios devem ser encaminhados à PR5, através do sistema, ao final de 12 (doze) meses de execução.

ATENÇÃO!

O relatório deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a data de conclusão da ação. Para saber como submeter relatórios de ação de extensão, acesse o tutorial abaixo:


Por favor aguarde!

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