Perguntas Frequentes (FAQ)
Todas as ações devidamente registradas e ativas (com todos os campos de informações complementares preenchidos e atualizados no SIGA/UFRJ) até a data de início das inscrições poderão concorrer ao PROFAEX 2025.
Todas as propostas que atenderam o prazo de submissão do relatório de ação de extensão no SIGA, normatizado na Resolução CEU n° 138, de 29/11/2022, conforme abaixo:
1) CURSOS: os relatórios devem ser submetidos à PR5, via SIGA, ao final de cada semestre previsto para oferta de turmas, conforme registrado no momento de submissão da ação.
a) Quando mais de uma turma for ofertada por semestre a Coordenação deverá submeter um relatório para cada turma. E quando nenhuma turma for ofertada no semestre previsto, a coordenação deve submeter o relatório de ação não realizada com a justificativa;
b) Caso a turma prevista no registro não tenha sido ofertada, a Coordenação deve realizar o relatório e indicar que a ação não foi realizada.
2) EVENTOS: os relatórios devem ser encaminhados à PR5, por meio de do SIGA ao final de cada edição.ATENÇÃO!
O relatório deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a data de conclusão da ação. Para saber como submeter relatórios de ação de extensão, acesse o tutorial abaixo: